TRF autoriza o leilão da usina Belo Monte
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, presidente do TRF da 1ª Região, suspendeu, em liminar, decisão do juiz federal de Altamira (PA), para autorizar a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, marcado para o dia 20 de abril, e o retorno da licença prévia para o empreendimento.
O juiz de primeira instância havia suspendido a realização do leilão e a licença prévia do empreendimento, concedida em janeiro pelo IBAMA. O juiz ainda determinou que este se abstivesse de emitir nova licença prévia antes de haver a regulamentação do art. 176, § 1.º, da CF/88, sob pena de multa de um milhão de reais a ser aplicada separadamente à entidade e ao servidor descumpridor.
De acordo com o presidente do TRF, numa análise breve, conforme exige a urgência da ação de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, não há perigo iminente para a comunidade indígena, uma vez que a emissão de licença prévia e a realização do leilão não implicam a construção imediata da UGE Belo Monte, a qual demanda ainda inúmeras etapas.
Por outro lado, conforme alertou o relator, a não-realização do leilão na data prevista traria graves prejuízos à economia pública, pois é conhecida a deficiência de energia elétrica no País. A não-conclusão do empreendimento levaria o governo a procurar outras fontes de energia, tais como a termelétrica, mais cara e poluente.
O procurador regional do MPF, Renato Brill de Góes, informou que vai pedir que o processo seja analisado pela Corte Especial do TRF-1. Para ele, a decisão do presidente de cassar a liminar foi muito rápida. Foge à rotina do TRF-1 decidir sobre um assunto tão complexo como este em cerca de três horas, disse o procurador.
MPF vai recorrer
O Ministério Público Federal informou que vai recorrer contra a suspensão da liminar que impedia o leilão da Usina de Belo Monte, no Pará. A liminar permite que o leilão seja realizado na próxima semana.
O procurador regional Renato Brill de Góes vai interpor agravo interno no TRF1, pedindo que o processo seja avaliado pela Corte Especial do Tribunal. Segundo ele, causa estranheza ao MPF a rapidez com que a decisão foi tomada. Foge à rotina do TRF1 decidir sobre um assunto tão complexo como este em cerca de 3 horas, afirmou, ao ressaltar que a notícia saiu na imprensa antes mesmo de o MPF, que é parte no processo, ser comunicado.
Processo nºSLAT 21954-88.2010.4.01.0000/PA
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