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3 de Maio de 2024
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    TRF da 4ª região edita duas súmulas sobre honorários advocatícios

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A Corte Especial do TRF da 4ª região aprovou a edição de duas novas súmulas. Os verbetes tratam de honorários advocatícios, e foram publicados quinta-feira, 4, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª região.

    Os novos verbetes abordam a questão nas ações coletivas, e os honorários nos casos em que a Fazenda pública não impugna a sentença, fixando o entendimento de que estes devem ser pagos na totalidade pelo órgão.

    Confira a íntegra:

    Súmula 133

    Na execução ou cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo na vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários advocatícios, ainda que não-embargadas, mantendo-se válido o entendimento expresso da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça.

    Súmula 134

    A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pela metade dos honorários advocatícios por ela devidos, não sendo aplicável à hipótese a regra do artigo 90-§ 4º, combinado com o artigo 827-§ 1º, ambos do CPC 2015.

    MIGALHAS
    foto pixabay

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-da-4a-regiao-edita-duas-sumulas-sobre-honorarios-advocaticios/455836515

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