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3 de Maio de 2024

TRF Judiciário não pode obrigar universidade a alterar regime de aulas para atender religião de aluno

Publicado por Carolina Albuquerque
há 9 anos

Não pode o Judiciário impor a entidade de ensino superior encargos e ônus materiais que beneficiem determinado aluno destacando-o das atividades a que devem se dedicar os seus colegas à conta da confissão religiosa voluntária de quem deseja ser privilegiado.

No entendimento da 6ª turma do TRF da 3ª Região, a lei deve ser igual para todos e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. "Não é possível estabelecer privilégio na área de ensino superior para um determinado grupo religioso."

Com essa consideração, o colegiado negou a uma estudante universitária do curso de Enfermagem e membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito à alteração do regime de aulas e provas estabelecido pela Universidade. Segundo os magistrados, a criação de privilégios em favor de determinada crença religiosa violaria os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade.

No MS, a estudante pedia que lhe fosse assegurado o disposto na lei 12.142/05, de SP, que prevê o fornecimento de atividades alternativas ao aluno, respeitando o conteúdo programático da disciplina, bem como o abono de faltas já anotadas e das faltas supervenientes, assim como horários alternativos para realização das provas.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, ressaltou que ao ingressar no curso de Enfermagem, a estudante tinha pleno conhecimento de que deveria submeter-se aos critérios e exigências da referida instituição de ensino, dentre eles, os horários em que as aulas seriam ministradas - o que incluía as sextas-feiras à noite e sábados de manhã – sendo descabida a alegação tardia de ofensa ao direito à liberdade de crença.

"A Universidade que faz cumprir seus regulamentos - aos quais o discente voluntariamente aderiu ao se inscrever na instituição de ensino - não está violando qualquer direito líquido e certo do aluno que posteriormente não os deseja cumprir, à conta de prática religiosa. Aderir a qualquer confissão religiosa, ou permanecer sem crença alguma, é direito fundamental de qualquer brasileiro. Mas a opção adotada não outorga mais direitos ou privilégios do que possuem os demais cidadãos."

Processo: 0005478-28.2013.4.03.6106

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17 Comentários

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Tenho a impressão que ainda vou encontrar cavaleiros com suas armaduras nas ruas como pode uma pessoa pensar ser possível mudar todo uma estrutura so para satisfazer suas crenças pessoais so mesmo na idade media . continuar lendo

Decisão muito bem acertada!!!!! Ao entrar na universidade tem que seguir o regime da mesma. continuar lendo

Temos muitas religiões em todos os paízes. Se formos, no Brasil, privilegiar algumas religiões, temos que estender estes privilégios às outras também. Sou católico, mas acho que temos muitos feriados religiosos, que atrapalham o andamento do trabalho formal. A quantidade de pessoas que deixam de trabalhar nos feriados religiosos, não o fazem, para cumprirem os ritos da sua religião, os aproveitam para fazerem os feriados prolongados, para a folga e o lazer, não para o motivo da criação do feriado que é o culto do religioso.
Nos Estados Unidos, como são inúmeras as religiões, nenhuma é beneficiada, por lei, aos "dias santos de guarda", como em outros paízes, se você tem a tua fé, assim, o número de dias trabalhados lá, é bem maior que aqui.
O "religioso" que necessita cumprir os rituais da sua crença, que assuma a falta ao trabalho, ou negocie com a sua empresa esta necessidade, não querendo obrigar a generalização da sua individualidade. continuar lendo

A decisão parecer ser acertada, porem eu gostaria de saber qual era o pedido exato, quais as alterações solicitadas continuar lendo