TRF1 - Caixa Econômica Federal é condenada a pagamento de taxas condominiais de imóvel adjudicado
A Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença, do Primeiro Grau, que decidiu que o banco deveria pagar taxas condominiais atrasadas, referentes a imóvel por ele adjudicado.
Em análise, o juízo de primeiro grau declarou extinto o processo, sem exame do mérito, com relação ao ocupante do imóvel, em virtude da ilegitimidade passiva para a causa, e julgou procedente a demanda em relação à CEF para condená-la a pagar os valores em atraso.
Em apelação a esta corte, a CEF alega que não lhe cabe responder pelas taxas de condomínio por não ter a posse do imóvel.
O relator do caso, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, entendeu correta a sentença. Segundo ele, improcede a alegação da recorrente de não poder responder pelas taxas condominiais por não possuir a posse do bem imóvel, uma vez que se trata de uma obrigação vinculada ao próprio bem - propter rem -, a qual acompanha a coisa (o imóvel) e é devida por quem quer que o possua, ou seja, o proprietário.
Sendo assim, a responsabilidade pelos encargos de condomínio recai sobre aquele em cujo nome estiver registrado o bem imóvel, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0008267-33.2000.4.01.3900
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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