TRF1 reafirma que Município em situação irregular com a Previdência Social deve receber verbas públicas
Fonte TRF1
O município de Alexânia/GO teve reconhecido na justiça o direito de formalizar convênios e repasses de verbas públicas federais por sentença que ainda determinou a suspensão de sua inscrição nos cadastros negativos. A União, porém, recorreu ao TRF1 argumentando que o Poder Judiciário não deve privilegiar entes públicos descumpridores de normas legais. O processo foi distribuído para a relatoria do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do TRF1.
É possível receber subvenções em geral - Brandão observou que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foram afastadas as sanções impostas por descumprimento da Lei 9.717/98 ao fundamento de que “a União extrapolou os limites de sua competência para expedir normas gerais sobre matéria previdenciária”. A jurisprudência do TRF1 se pronunciou no mesmo sentido, constatou o relator, citando vários precedentes.
Assim, concluiu, “não há mais a obrigatoriedade de regularidade dos municípios com a Previdência e Assistência Social, reconhecendo-se aos entes federativos, como no caso do autor, o direito à prática dos atos previstos no art. 7º da Lei n. 9.717/98", ou seja, à transferência voluntária de recursos, celebração de acordos e convênios e a receber subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
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🗂 Processo: 0002036-24.2017.4.01.3502
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