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16 de Junho de 2024
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    TRF2 confirma direito de estudante que cursou Ensino Médio no exterior a ingressar no Ensino Superior

    A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que determinou à Universidade Estácio de Sá que efetuasse a matrícula do autor, I.C.F., no curso de Ciências Aeronáuticas. A instituição havia se negado a matricular o estudante diante da ausência do comprovante de conclusão do Ensino Médio, documento exigido por lei. Inconformado, I.C.F. procurou a Justiça Federal, por entender que a exigência estaria ferindo seu direito líquido e certo de ingressar na faculdade, já que, embora o certificado não pudesse ser disponibilizado no momento, reuniria todas as condições para cursar o 3º grau.

    Ocorre que, no caso, o estudante concluiu o Ensino Médio em instituição situada no exterior e, apesar de ter realizado todos os trâmites exigidos para a validação de seu histórico escolar e de seu diploma de conclusão do ensino médio, sua documentação ainda se encontrava em análise, a fim de obter reconhecimento da equivalência dos estudos realizados nos Estados Unidos. Foi assim que, no momento da realização da matrícula, após obter êxito no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ele ainda não possuía a certificação.

    “Condicionar a matrícula à apresentação de documentos que ainda estão sob análise da Secretaria Estadual de Educação, representa inviabilizar seu acesso ao ensino superior – garantido no artigo 208, I, da Constituição da República –, ainda mais tendo o autor apresentado os documentos hábeis e equivalentes a comprovar a conclusão do ensino médio cursado no exterior, inclusive, demonstrando ter adotado as providências necessárias para a validação perante o governo brasileiro”, pontuou o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcello Granado.

    O relator aplicou jurisprudência do próprio tribunal no sentido “de que é possível a postergação na apresentação de tal documento, evitando, assim, prejuízo irreparável ao estudante, que demonstrou conhecimento para ser aprovado em exame vestibular (ENEM), como ocorreu no caso vertente”. “Em tal perspectiva, constato que é possível à Universidade Estácio de Sá efetivar a matrícula postulada, dispensando-se temporariamente a necessidade de apresentação do histórico e do certificado de conclusão do ensino médio”, concluiu o magistrado.

    Proc.: 0140601-96.2014.4.02.5101

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-confirma-direito-de-estudante-que-cursou-ensino-medio-no-exterior-a-ingressar-no-ensino-superior/353284533

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