TRF2 nega pedido de habeas corpus em favor do ex-governador Sérgio Cabral
O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou, de plano, pedido de habeas corpus apresentado hoje, 21 de novembro, em favor do ex-governador Sérgio Cabral, preso preventivamente por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro. No pedido, de autoria do advogado Jorge de Oliveira Beja, ele argumenta, entre outras alegações, que a prisão constituiria condenação antecipada do acusado. Além disso, o impetrante sustentou a falta de justa causa para a prisão, o que justificaria a concessão do habeas corpus, nos termos do artigo 648, do Código de Processo Penal.
A ação penal iniciada a partir da Operação Calicute, conduzida pela Polícia Federal, na qual o ex-governador fluminense é um dos réus, ainda será julgada pela 7ª Vara Federal Criminal da capital do Estado. Embora o advogado Jorge de Oliveira Beja não esteja entre os constituídos pelo réu para sua defesa na ação penal, o pedido de habeas corpus pode ser impetrado por qualquer cidadão em favor de outro.
Em suas fundamentações, o desembargador federal Abel Gomes destacou que o advogado não juntou documentação que sirva para instruir o pedido, além de não ter apresentado um relato concatenado e substancial, para demonstrar a suposta falta de justa causa para a prisão preventiva: “No mais, além de não devidamente instruído o presente processo e o aditamento, as demais questões são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão”.
Proc.: 001210810.2016.4.02.0000
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