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19 de Maio de 2024
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    TRF3 CONCEDE A SERVIDORA O DIREITO DE ACOMPANHAR CONJUGÊ AO EXTERIOR E TRABALHAR REMOTAMENTE

    Embora tivesse direito a licença para acompanhar cônjuge, servidora optou por trabalhar à distância

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão que concedeu liminar a uma servidora da Justiça Federal de Campo Grande (MS) para que ela possa ser transferida para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Mato Grosso do Sul, que tem somente processos eletrônicos, e poder acompanhar o cônjuge ao Paraguai trabalhando remotamente.

    Seu cônjuge é servidor público lotado na Superintendência de Polícia Federal do Mato Grosso do Sul e foi deslocado por interesse da Administração para exercer suas atividades em Assunção, capital do Paraguai. Assim, a servidora solicitou licença para que pudesse acompanhá-lo, com fundamento no artigo 84, § 2º da Lei nº 8.112/90.

    Embora a Administração tivesse reconhecido seu direito à licença, a servidora requisitou ser provisoriamente lotada na Turma Recursal para continuar exercendo suas atividades funcionais por meio eletrônico.

    A juíza federal presidente da Turma Recursal (JEF/MS) também manifestou interesse em receber a servidora, especialmente porque "dispõe de recursos para o exercício provisório de suas funções à distância, mesmo em outro país". A magistrada também salientou que poderia realizar alterações na Ordem de Serviço nº 1128024 de 2015, que estabelece normas para a realização de teletrabalho, para adequá-la ao presente caso.

    O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acórdão, considerou correta a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar a servidora, tendo em vista que ficou comprovado que o cônjuge foi deslocado por interesse da Administração para o Paraguai; o manifesto interesse da Turma Recursal do JEF/MS em receber a servidora; e ainda a possibilidade da prestação de serviços remotamente por meio eletrônico desde a cidade de Assunção no Paraguai.

    Ele também destacou ser essa decisão mais favorável à administração: “Há que se considerar, ainda, que a lotação da agravada na Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, com o exercício das atividades remotamente, se mostra mais favorável ao órgão em que é originariamente lotada (2ª Vara Federal Cível de Campo Grande) do que eventual lotação da servidora em outro órgão público, vez que neste caso a administração ficaria impossibilitada de chamar outro servidor para ocupar o lugar da agravada, além de remunerá-la para prestar serviço a outro órgão, como reconhecido pela própria Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul”.

    Teletrabalho

    O teletrabalho já é realidade no Poder Judiciário e vem sendo disciplinado por normas internas de cada tribunal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar a modalidade por meio da Resolução nº 227/2015.

    De acordo com a norma, verificada a adequação do perfil do servidor ao teletrabalho, terão prioridades aqueles com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e lactantes, que demonstrem comprometimento e habilidade de gerenciamento do tempo e organização ou que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

    A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais e que os tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos. A resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.

    Na 3ª Região, a adoção do teletrabalho é facultativa e vem ganhando adesão por alguns órgãos, a critério da conveniência e oportunidade do serviço e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. As experiências estão apresentando resultados positivos, pois vem proporcionando melhor rendimento dos servidores e melhor otimização dos recursos.

    Processo Eletrônico nos Juizados Especiais Federais

    Inaugurados em 2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) funcionam de forma totalmente eletrônica e com rito simplificado, o que possibilita aos juízes proferirem sentenças em tempo menor do que nas varas comuns. Qualquer pessoa pode ingressar com uma ação de até 60 salários mínimos nos JEFs e sem a necessidade de advogados. Já as Turmas Recursais são órgãos encarregados de rever as decisões proferidas pelos JEFs e também funcionam de forma totalmente eletrônica.

    Nos demais órgãos da 3ª Região, o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) vem sendo implantado paulatinamente. O sistema já está funcionando no TRF3 e nas Subseções Judiciárias de Barueri, Campinas, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Santos, São Bernardo do Campo e Sorocaba. A meta é expandir o PJ-e a todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na atual gestão do TRF3.

    Agravo de Instrumento nº 0002474-60.2016.4.03.0000/MS

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