Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF3 CONDENA ACUSADA DE ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Ré continuou recebendo parcelas do amparo social ao deficiente (LOAS) após o falecimento de sua filha, a quem o benefício era destinado

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou acusada pela prática de estelionato contra a Previdência Social. Tutora de sua filha menor e incapaz que era titular do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a acusada teria continuado a receber o benefício após a morte dela, enganado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento.

    A ré alegava que a partir da morte de sua filha continuou a receber o benefício porque achava que lhe era devido, “pois estava tudo em seu nome”. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a acusada, após o óbito da filha, deveria ter procurado o INSS para solicitar a cessação do benefício. “Ao manter-se em silêncio quando deveria agir em sentido contrário, teve o propósito de enganar o INSS, mantendo-o em erro, a fim de causar-lhe prejuízo patrimonial indevido”, diz a denúncia.

    Em primeiro grau, a ré foi absolvida, pois o juiz entendeu que não houve conduta fraudulenta de sua parte e sim erro do INSS. O MPF recorreu ao Tribunal, pedindo a condenação da acusada.

    Ao analisar o caso, a Quinta Turma observou que após o falecimento da filha, os saques dos valores depositados pelo INSS continuaram a ser realizados pela acusada, totalizando o prejuízo aos cofres públicos o valor de R$ 15.179,63. Ela admitiu à polícia e ao juiz de primeira instância que realizou os saques indevidos após o falecimento da filha.

    Os desembargadores federais não aceitaram ao argumento de que a acusada não teve intenção de fraude e que, na realidade, foi o INSS que equivocadamente manteve ativo o benefício assistencial da falecida.

    “Não há como se afastar a tipicidade da conduta com fundamento de que a ré não teria se valido de qualquer ardil, artifício ou meio fraudulento para manter a Autarquia Previdenciária em erro. Isto porque, o tipo penal abarca a hipótese de silêncio sobre fato juridicamente relevante, como meio para manter a vítima em erro”, diz a decisão.

    Além disso, a Quinta Turma destacou que foi própria ré quem fez o pedido do benefício da filha, por orientação de um médico, em razão de sua condição de saúde. Para os magistrados isso é incompatível com a alegação da acusada de que o benefício teria sido concedido em seu favor e não da filha. “Não haveria qualquer razão para que a apelada continuasse recebendo após o óbito da filha”, escreveu o relator, para quem a falha do INSS não justifica a conduta criminosa.
    .
    A Turma condenou a acusada pelo crime do artigo 171, § 3º do Código Penal. A pena aplicada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços a entidade de assistência social e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

    Apelação Criminal nº 0000158-67.2013.4.03.6115/SP

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    • Publicações4474
    • Seguidores2951
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-condena-acusada-de-estelionato-contra-a-previdencia-social/267259036

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)