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6 de Maio de 2024
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    TRF3 DECIDE QUE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-GOVERNADOR DO MATO GROSSO DO SUL SERÁ JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

    Quarta Turma julgou mandado de segurança que discutia a competência da ação

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar ação de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli e dois ex-secretários estaduais.

    O acórdão, unânime, foi proferido em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Juízo Federal da 4ª Vara de Campo Grande, que, na Ação Civil Púbica por Ato de Improbidade Administrativa, havia reconhecido a competência da Justiça Estadual por ausência de interesse federal diretamente envolvido.

    Na ação civil pública, o ex-governador e os ex-secretários de Fazenda Riefe Julianelli Afonso e de Saúde Antonio Lastória são acusados de, em 2013, deixarem de aplicar na área da saúde o percentual mínimo determinado pela Constituição.

    Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva entendeu que o processo deve ser mantido na Justiça Federal pois a Constituição Federal, no artigo 34, inciso VII, alínea e, legitima a União a intervir no Estado em caso de descumprimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

    “Envolve discussão sobre recursos federais repassados ao Estado do Mato Grosso do Sul e sua adequada utilização e o simples fato de haver determinação constitucional para a alocação de recursos da União no sistema único de saúde já é o bastante para caracterizar o interesse da União no feito”, escreveu o magistrado.

    Ele também lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda já atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de Órgão Federal e representa uma das facetas da União em Juízo.

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000467-61.2017.4.03.0000/MS

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0006538-58.2016.4.03.6000

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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