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16 de Junho de 2024

TRF4 nega registro de arma de fogo a homem com ocorrência policial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, a renovação de posse de arma de fogo a um morador de Porto Alegre investigado pelo crime de furto. Segundo a 3ª Turma, para obter o registro, “ele não poderia estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal”. A decisão confirmou sentença de primeiro grau.

O homem teve a renovação de registro de seus dois revólveres negado pela Polícia Federal devido à existência de uma ocorrência policial em seu nome na Delegacia de Polícia de Joinville (SC).

Ele alegou que as armas mencionadas são heranças de família que sempre estiveram em sua residência, não existindo qualquer ligação entre elas e o crime do qual é acusado. Destacou que a própria Delegacia Policial onde consta o registro do inquérito admite que o acusação pode ter sido originada de um engano ou de um erro de informação.

O pedido do autor foi negado pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, levando-o a recorrer ao tribunal.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, “o impetrante não conseguiu comprovar a alegação de erro nos registros policiais que constam em relação a sua pessoa. Portanto, nada há de ilegal ou abusivo na atuação da autoridade impetrada, pois os requisitos para o deferimento do pedido não foram atendidos”.







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