TRF5 inicia julgamentos após STF definir Tema 1199 quanto à improbidade. Ex-Prefeito de Catingueira (PB) é condenado.
Fonte: TRF5
DANO AO ERÁRIO | A Quinta Turma do TRF5 condenou, por improbidade administrativa, José Edivan Félix, ex-prefeito de Catingueira (PB), que exerceu o cargo por dois mandatos, de 2005 a 2012. Também foram condenados José de Arimatéia Rodrigues de Lacerda, ex-secretário de finanças do município; o espólio de José Hamilton Remígio de Assis Marques, ex-assessor jurídico do município (já falecido); e o empresário Marcos Tadeu Silva. Os atos ilícitos foram apurados em meio à chamada “Operação I-Licitação”.
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) – autor da ação –, inclusive o ressarcimento ao erário. O magistrado também considerou ter ocorrido prescrição intercorrente, de acordo com as novas regras prescricionais que a Lei nº 14.230/2021 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Em seu voto, a desembargadora federal Cibele Benevides, relatora do processo no TRF5, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao se manifestar sobre a aplicabilidade do novo texto da Lei de Improbidade Administrativa aos fatos e processos anteriores a sua vigência, entendeu que os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem. A relatora também salientou que as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa permanecem imprescritíveis.
A Quinta Turma apontou que a ação foi proposta ainda na vigência da redação antiga da Lei, e que a sentença destoa do entendimento consagrado pelo STF. Desse modo, o reconhecimento da prescrição da ação não tem efeito. A Turma também acolheu as provas de desvios de recursos públicos – elencadas no relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) –, condenando os envolvidos nos atos ilícitos a ressarcir o erário, entre outras penalidades.
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