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17 de Junho de 2024
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    Tribunal administrativo da Receita julgará à distância em 2011

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Agora é oficial. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passará, a partir de 2011, fazer julgamentos online, por videoconferência. A regra vale para todos os processos envolvendo valores menores que R$ 1 milhão, ou cujo tema tenha sido sumulado pelo Conselho, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, sem limite de valor.

    A confirmação veio com a publicação da Portaria 586/2010, no último dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União . A norma altera o Regimento Interno do Carf. Além de fazer julgamentos não presenciais, os conselheiros poderão agora decidir causas com base em decisões definitivas de mérito do STF e do STJ, uma espécie de efeito vinculante voluntário.

    Implantado em janeiro, o chamado e-processo facilitou a vida dos julgadores. Como uma secretária, o sistema passa na frente processos que podem terminar mais rapidamente ou que têm como partes pessoas idosas e com doença grave, e prioriza recursos por critério de valor e casos de crimes tributários, colocando a casa em ordem. Processos são organizados em lotes com o mesmo tema. Se o conselheiro indica um para entrar em pauta, o sistema puxa automaticamente todos os outros do mesmo lote temático. Para excluir algum, é preciso justificar.

    Devido a tamanha funcionalidade, assim que o sistema começou a funcionar, o julgamento não presencial já foi cogitado. Como cada processo está acessível a conselheiros, às partes e até ao público ao mesmo tempo, o entendimento do fisco é que o comparecimento ao tribunal se torna desnecessário o que é visto com maus olhos pelos advogados.

    Conselheiros também mostram preocupação com a novidade. Segundo alguns deles, o sistema tem mostrado falhas que podem atrasar os julgamentos online. "Há casos em que o sistema informa erros no acesso, o que impede a leitura do voto do relator do processo", afirma o advogado Marcus Mamede , membro do tribunal administrativo. "A ferramenta ainda não está 100% funcional, o que pode trazer dificuldades no começo da nova rotina."

    Outros membros relatam o sumiço de volumes digitais anexados aos processos, o que adiou o julgamento de algumas matérias, que tiveram de ser tiradas de pauta na última hora. "Não sei como autos volumosos, com 5 ou 10 mil folhas, poderão ser lidos por todos os conselheiros", questiona Mamede. Segundo ele, não existe sequer um procedimento, como ocorre no Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, que certifique, por meio de um documento, que o processo não pode ser digitalizado devido alguma página estar ilegível. "Nos tribunais, o processo, nesses casos, é encaminhado fisicamente."

    O julgamento colegiado à distância também pode empobrecer os debates, na opinião do advogado. "O Carf se notabilizou por permitir diálogo franco e aberto entre advogados e conselheiros, o que acontece nas sessões do julgamento, quando surgem as dúvidas", diz. "A troca de informações entre os conselheiros, inclusive lateralmente, e o eventual esclarecimento de dúvidas por parte dos advogados podem ficar comprometidos."

    Para outro conselheiro, o tributarista Sérgio Presta , a prática pode "amornar" as discussões, hoje acaloradas. "As pessoas podem começar a divagar", avalia.

    Em relação às falhas de sistema, o advogado não acredita que possam atrasar os julgamentos. "Quando vai ocorrer algum problema, o setor de tecnologia nos avisa com antecedência", conta. "Pode haver dificuldades caso todas as sessões julguem juntas, causando sobrecarga."

    A ConJur tentou entrar em contato nesta quinta-feira (30/12) por e-mail e por telefone com a presidência do Carf, mas não teve retorno.

    Leia a portaria:

    PORTARIA No. 586, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

    Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 e dá outras providências.

    O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IVdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, resolve:

    Art. 1º Alterar a redação dos Anexos I e II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

    Art. 2º O disposto na segunda parte do 5º do art. 40 do Anexo II, aplica-se aos mandatos que vencerem a partir de 31 de dezembro de 2011, inclusive.

    Art. 3º Revogar o art. 24 do Anexo I do Regimento Interno do CARF.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    NELSON MACHADO

    ANEXO I

    DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CARF

    "Art. 2º ..................................

    I - ADMINISTRATIVA

    "1. Presidênci...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-administrativo-da-receita-julgara-a-distancia-em-2011/2523828

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