Tribunal adverte juiz por falta de cordialidade com advogados
A Corte Especial do TJ de Goiás puniu com uma advertência, na última quarta-feira (07) o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, por falta de urbanidade no trato com advogados. A representação foi apresentada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil - em cujo saite foi publicada a notícia.
Na representação, a OAB goiana registrou que "Joseli Luiz Silva ofendeu advogados reiteradas vezes", acrescentando que a expressão analfabeto é um dos insultos mais leves dirigido a profissionais da Advocacia.
O presidente da Ordem goiana, Henrique Tibúrcio, disse que "o juiz que desrespeita as prerrogativas de um advogado se acha acima da Justiça - e a Ordem jamais vai coadunar com esse tipo de conduta".
Um dos casos mais conhecidos envolve a advogada Tânia Morato Costa, que publicou, em 2008, um artigo no jornal 'O Popular', criticando o juiz por desrespeito e escrever palavras grosseiras em seus despachos: Que Justiça é essa em que o juiz tem o direito de pisotear artigo da nossa Constituição Federal, de chamar testemunha de 'capiaus' (caipiras), mandar esta advogada jogar ácido sulfúrico na língua e o que ainda é pior, dizer que honra se lava com sangue, escreveu a profissional da Advocacia.
A advogada Tânia Costa fez referência a trecho de um processo de representação ajuizado por Joseli Luiz Silva, em que ele afirma: A profissional [Tânia] tem uma reação desmedida e descontrolada, um comportamento tresloucado e temerário, e uma postura consequentemente desequilibrada". O magistrado também sugere que"honra, se houver que ser lavada, lava-se com sangue, posto que não tem preço.
A Corte Especial do TJ-GO ficou dividida apenas quanto à punição que deveria ser aplicada. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, sustentou a pena de censura e foi seguido por outros cinco colegas. Como não houve maioria absoluta - o que exigiria nove votos - foi aplicada uma advertência.
A OAB-GO informou que analisa recorrer da decisão, para a aplicação de punição maior. (Com informações da assessoria de imprensa da OAB-GO).
Despachos curtos e críticos
Segundo o saite Migalhas, o juiz Joseli é conhecido pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.
* Em um deles, o magistrado reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro, mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente". (Proc. nº 201400274189).
* Em outro caso, querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alertou: "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos".
(Proc. nº 200300562750)
* "Santa paciência!", exclamou também o juiz Joseli Silva ao externar seu desgosto com a oposição de "embargos de declaração para o que deveria ser um reles pedido de expedição de ofício para efetivar o julgado, decorrência natural do acordo homologado". (Proc. nº 200500498622).
* Em outro processo, o julgador definiu: "'desempregada' é estado, e não profissão ou meio de vida. Vale lembrar que também os grandes empresários são, a rigor, desempregados".(Proc. nº 201400031553).
1 Comentário
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Tendo em vista que, conforme relatam, a conduta por falta de cordialidade do citado juiz é reiterada, a punição aplicada não foi equivalente. Há que se também reprovar o TJ por esperar que a Ordem apresentasse uma representação, para depois começarem apurar os fatos, sendo que até matérias foram publicamente veiculadas e mesmo assim se mantiveram inertes. Este juiz é um dos muitos que acham que existe Deus nos céus e depois eles na Terra. Que sirva de lição aos pares que alimentam o mesmo sentimento, e parabéns à Ordem que sempre está ativa e presente, não só defendendo os profissionais da classe, como também em muitos casos a nossa sociedade. continuar lendo