Tribunal arbitral não pode usar símbolos da República
Arbitragem não se qualifica como atividade estatal, razão pela qual as instituições constituídas para o seu exercício não estão autorizadas à utilização de Armas Nacionais e signos da República Federativa do Brasil. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos imaterais, em decorrência da usurpação da função jurisdicional do Estado e do uso indevido do brasão da República.
O MPF e a União ajuizaram Ação Civil Pública contra o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral objetivando condená-los na obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio imaterial da União pelas condutas da usurpação da função jurisdicional e de uso indevido do brasão da República pela corte arbitral.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente pelos fatos "não configurariam dano ao patrimônio imaterial da União, à míngua de qualquer má-fé na utilização...
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