Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Tribunal autoriza penhora de bens de sócios para pagamento de haveres em ação de dissolução

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicado por Grupo Bettencourt
ano passado

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bens de dois sócios de uma empresa para o pagamento de haveres a um ex-sócio, em decorrência da execução de uma ação de dissolução parcial de sociedade.

Narram os autos que o autor obteve, em 2018, decisão favorável à dissolução, mas, desde então, não houve quitação do débito proveniente de haveres devidos, estimado em mais de R$ 431 mil, conforme laudo pericial. No cumprimento de sentença, foi proferida decisão indeferindo pedido de penhora de bens, motivo pelo qual o requerente ajuizou agravo de instrumento.

Ao reformar a decisão, o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, reiterou entendimento de acórdão anterior proferido nos mesmos autos, em fase de liquidação, no sentido de reconhecer a responsabilização dos sócios executados e autorizar a penhora. “Os artigos 601 e 604, § 1º do CPC de 2015 merecem uma interpretação sistemática, não sendo admissível que os sócios remanescentes, pura e simplesmente, capturem o capital do antigo sócio, usufruam do patrimônio alheio (muitas vezes, como no caso concreto, durante anos) e, ao final, imponham um inadimplemento irreversível, inviabilizando, em virtude dos resultados negativos da atividade empresarial realizada após o rompimento do vínculo societário, o pagamento dos haveres devidos pela pessoa jurídica, ficando isentos de qualquer responsabilidade patrimonial”, fundamentou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores J. B. Franco De Godoi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2040083-24.2023.8.26.0000

Fonte

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1583
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-autoriza-penhora-de-bens-de-socios-para-pagamento-de-haveres-em-acao-de-dissolucao/1831574860

Informações relacionadas

Petição - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Apelação Cível

Petição - TJPE - Ação Dissolução - Procedimento Comum Cível - contra Jjms Investimentos & Participacoes, REC Gestao, Servicos e Comercio de Beauty e TAC Gestao, Servicos e Comercio de Beauty

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas: XXXXX-49.2013.8.26.0000 SP XXXXX-49.2013.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas: XXXXX-12.2013.8.26.0000 SP XXXXX-12.2013.8.26.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)