Tribunal condena empresa a pagar R$ 50 mil à obreira por danos morais e materiais
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou a empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 20 por danos morais e R$ 30 mil por danos materiais uma trabalhadora, com base no reconhecimento de concausalidade prevista no art. 21, I, da Lei 8213/91. Durante o período de 14 anos a obreira laborou numa mesma atividade, vindo a adquirir várias moléstias comprovadamente ligadas ao contexto do trabalho por esforço repetitivo. O relator do recurso foi o desembargador David Alves de Mello Júnior.
Durante o período laboral na empresa ora condenada, a empregada adquiriu, segundo os laudos médicos e periciais apresentados, as seguintes moléstias: bursite subacromial-subdeltoideana do ombro direito, tendinopatia do infra-espinhoso e hérnias discais posteriores médio-lateral direita em L2-L3 e medianas em L3-L4, L4-L5 e L5-S1, na forma dos anexos à exordial. Estas patologias teriam sido desenvolvidas durante a atividade que desempenhou na empresa, que demandava movimentos repetitivos, sem descanso e em condições ergonômicas desfavoráveis, atesta o relatório. RO 0081400-85.2008.5.11.0014.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.