Tribunal condena Extra a pagar indenização por furto em estacionamento
A 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira condenou, nesta segunda-feira (07/06), a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Supermercado) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil e dano material no valor de R$ 329,00 ao cliente J.D.L.O., que teve seu carro arrombado e o som furtado.
Conforme consta nos autos do processo (nº 1229-07.2009.8.06.9000/0), J.D.L.O., em julho de 2006, se dirigiu ao Supermercado Extra, no bairro do Montese, em Fortaleza, para fazer um pagamento. Ao terminar, retornou ao estacionamento e percebeu que o seu carro havia sido arrombado e o som do veículo furtado.
O cliente afirmou que, em seguida, procurou a direção do estabelecimento comercial, mas foi informado de que a empresa não se responsabilizava pelos danos causados, pois o estacionamento era gratuito e que ele deveria procurar seus direitos.
J.D.L.O. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Extra. O Juízo de 1º Grau julgou o pedido procedente e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 329,00 por danos materiais (valor do equipamento de som) e R$ 3 mil por danos morais.
O Extra recorreu da decisão argumentando que não houve o furto em seu estacionamento, pois não foi possível detectar o incidente nos registros eletrônicos e nem pelos vigilantes que trabalhavam no local.
Ao julgar o recurso, a 1ª Turma Recursal negou provimento e decidiu manter a condenação. O relator do processo, juiz Washington Luis Bezerra de Araújo, destacou que a proposital insignificância dada ao caso pelo estabelecimento comercial ensejou claramente uma aflição junto ao cliente, abalando sua rotina normal, o qual teve que buscar as vias judiciais para a reparação dos danos sofridos
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