Tribunal condena homem por latrocínio cometido contra septuagenário em Araranguá
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar um homem pelo crime de latrocínio, cometido contra vítima de 73 anos na cidade de Araranguá, sul do Estado. A pena foi fixada em 25 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo os autos, o réu e um comparsa invadiram a casa da vítima com intenção de subtrair-lhe bens e valores e em seguida tirar-lhe a vida para não serem descobertos. Roubaram, ao final, um relógio Orient e um celular Nokia.
Na primeira instância, embora ambos fossem denunciados, um dos acusados acabou absolvido por falta de provas. O MP recorreu da decisão e a câmara entendeu caracterizada, sim, a participação do apelado, com sua condenação a reprimenda idêntica àquela já aplicada a seu companheiro de crime.
"Se o réu e um comparsa combinam praticar furto na casa da vítima e, para subtrair a res furtiva, vêm a ceifar sua vida, praticam o delito previsto no art. 157, § 3.º, in fine, do Código Penal, ou seja, latrocínio", interpretou o desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria. A denúncia revela que a dupla era usuária de drogas e, no dia do crime, se utilizou de um martelo para matar o idoso. A vítima foi encontrada já sem vida pela própria filha. O crime ocorreu em julho de 2015. A comarca deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento da pena, nos termos do posicionamento do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0003308-67.2015.8.24.0004).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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