Tribunal confirma cassação do prefeito de Jampruca e determina eleição indireta
O TRE-MG, por cinco votos a um, na sessão desta terça-feira (18) , confirmou a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Jampruca (Vale do Rio doce), Eduardo Sales Mariano e Marlene Cabral Lima (ambos do PSDB), por abuso de poder econômico. A decisão acompanhou o voto do relator, juiz Maurício Soares, após julgar procedente uma representação apresentada pela Coligação Majoritária Transparência e Competência (PP/DEM/PTB/PT), adversária do prefeito nas eleições de 2008. Além da cassação dos diplomas, o TRE-MG determinou a realização de novas eleições naquela cidade, indiretas, e a posse, na prefeitura local, do presidente da Câmara Municipal de Jampruca.
A decisão do Tribunal, que seguiu o voto do juiz-relator, surtirá seus efeitos a partir da publicação do acórdão deste julgamento ou da publicação da decisão dos primeiros embargos de declaração, caso sejam opostos, momento em que deverá ser empossado o presidente do Legislativo Municipal no cargo de prefeito, até a realização da nova eleição. A eleição será indireta, pois a vancância do cargo ocorreu nos últimos dois anos do mandato, seguindo o art. 81, § 1º da Constituição da República e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)*.
Eduardo e Marlene, que estão nos cargos em razão de liminar, tiveram seus diplomas cassados, em junho de 2010, pelo juiz da 136ª Zona Eleitoral de Itambacuri, por abuso de poder econômico. Segundo o relator no caso no TRE, ficou comprovado o transporte irregular de eleitores, a doação de alimentos e bebidas e a realização de show em troca de votos. O prefeito e a vice-prefeita Eles tiveram 61,44% dos votos válidos.
A coligação que ajuizou a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito é encabeçada pelos segundos colocados no pleito de 2008, Geraldo Gomes da Silva (PP) e Djalma de Oliveira Júnior, que tiveram 38,56% dos votos válidos. Votaram em Jampruca, em 2008, 3.317 eleitores.
* Mandado de Segurança. Resolução do Tribunal Regional. Determinação de eleições diretas. Cassação de prefeito e vice. Vacância no segundo biênio do mandato. Art. 81, § 1º, da Constituição Federal. Aplicação aos estados e municípios. Ordem concedida.
1. Aplica-se, aos estados e municípios, o disposto no art. 81, § 1º, da Constituição Federal, que determina a realização de eleição indireta, se ocorrer vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da vacância. Precedentes da corte. (grifo nosso) 2. Ordem concedida para determinar a realização de eleições indiretas no Município de Poção/PE, a cargo do Poder Legislativo local.
(MS 3643/PE, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 7.8.2008)
Processo relacionado no TRE: RE 61708
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