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17 de Junho de 2024

Tribunal de Justiça da Bahia anula transferência arbitrária de Agente Penitenciário

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) anulou a transferência de Agente Penitenciário que havia manifestado a sua insatisfação com as condições de trabalho, oferecidas na unidade prisional onde é lotado e exercia as suas funções.

Ao receber as manifestações escritas do agente, a direção da unidade prisional, em vez de buscar junto ao secretário da SEAP-Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização as condições de melhoria da infraestrutura do local de trabalho dos agentes e de melhoria na elaboração de suas escalas de serviço preferiu levar o caso ao conhecimento do Secretário, que não gostou da manifestação do agente e determinou a sua transferência para outra unidade prisional, como represália às suas justas reclamações.

O SINSPEB-Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado da Bahia, ao tomar conhecimento da atitude arbitrária do secretário da SEAP acionou o Escritório SANTANA ADVOCACIA, que lhe presta Assessoria Jurídica e por meio da advogada bonfinense Maiana Santana ajuizou Ação de Mandado de Segurança junto ao TJ/BA, que decidiu, por decisão do Desembargador Maurício Kertzman Szporer, anular a transferência arbitrária do agente, determinando o seu retorno ao local de lotação anterior, por entender que “a transferência não atendeu ao princípio da motivação”, ocorrendo por mera perseguição ao servidor. Segue acórdão:

"MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO. CARÁTER PUNITIVO. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE DECRETADA. 1. Revestindo-se o ato de remoção de servidor público de caráter punitivo, tendo em vista se tratar de represália pelo fato deste ter apresentado um relatório no qual reivindicou melhorias na unidade prisional onde trabalha, presente está o desvio de finalidade, razão pela qual o ato administrativo é nulo por vício de motivação. 2. A jurisprudência moderna se inclina no sentido de que, registrada a ofensa ao chamado"princípio do devido processo legal em sentido material/substancial – substantive due process of law", sobretudo em suas facetas da razoabilidade e da proporcionalidade, os atos discricionários podem ser objeto de análise judicial. 3. Agravo regimental prejudicado. Segurança concedida."(Relator: Maurício Kertzman Szporer MS: 0022657-33.2014.8.05.0000 TJBA Publicado em 08/05/2015)

A SEAP vem travando incessante luta contra os Agentes Penitenciários, para atender o interesse do Governo Estadual em terceirizar os serviços que são prestados por esses servidores, a ponto de ter adiado o máximo a realização de concurso para preenchimento de vagas, e, depois de realizar o processo seletivo, vem convocando menos da metade dos aprovados.

A advogada Maiana Santana esteve no mês passado (abril) em Brasília, onde recebeu o apoio da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que prometeu lutar ao lado do SISNSPEB contra as arbitrariedades praticadas pelo Governo do Estado, através da SEAP.

  • Sobre o autorTJBA, Sustentação Oral, Concursos Públicos, Direito Penal, Júri
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