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Tribunal de Justiça de São Paulo
Decide em sede liminar que sobre Divórcio direito e imotivado.
Publicado por Michelle Rocha
há 4 anos
A Justiça de São Paulo concedeu o divórcio unilateral pela autonomia da vontade em decisão liminar, nesta semana. A ação, que tratou ainda da retomada do nome de solteira, fixação de pensão alimentícia e convivência com o filho menor de idade, contou com a atuação da advogada Anelise Arnold, membro do IBDFAM.
A decisão atentou à Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal. “O divórcio passou a ser direto e imotivado”, como observou o juiz Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo.
fonte www.ibdfam.com.br
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