Tribunal de São Paulo entende que posicionamento do canal no YouTube "Diva Depressão" não acarretou dano à imagem de empresa
Os limites entre liberdade de imprensa e expressão; e direito à imagem, todos garantidos pela Constituição Federal, por vezes não são tão claros. Confira abaixo um interessante caso envolvendo o canal no YouTube "Diva Depressão" e a marca Planet Girls
O canal no YouTube "Diva Depressão", sob responsabilidade dos designers Filipe Oliveira e Eduardo Camargo, recentemente lançou o vídeo "DENÚNCIA FASHION - Planet Girls X Pitbull Jeans". Em tom crítico e irônico, Filipe Oliveira, Eduardo Camargo e a convidada Maíra Medeiros comentam as peças de roupas das marcas, utilizando as publicações das marcas no Instagram.
Sob o fundamento de que o material publicado gerava dano à sua imagem, a Planet Girls ingressou com uma ação judicial e em sede de liminar solicitou a remoção do vídeo. Nesse sentido, trazemos ao debate questões relativas, principalmente, ao Direito de Imagem e ao Direito da Moda.
Dessa forma, é preciso compreender que o conceito de "imagem" não se restringe única e exclusivamente a uma representação plástica, gráfica ou fotográfica de uma pessoa ou de um objeto. Por ser uma forma de individualização de cada pessoa, a imagem alcança todas as características que a tornam uma pessoa singular. Esses atributos não ficam, então, restritos à representação fotográfica, o que permite que além da imagem-retrato, possamos falar em imagem-voz e imagem-atributo.
Ademais, destaca-se a possibilidade de as empresas buscaram amparo judicial quando houver algum dano à sua imagem, pois esta representa um valor patrimonial de valor imensurável, podendo até ser maior que o patrimônio físico. Uma imagem positiva reflete a reputação e confiabilidade que tanto os consumidores quanto os colaboradores prezam. Sendo assim, há de se permitir no ordenamento jurídico brasileiro a proteção à imagem das pessoas jurídicas, tanto que a Súmula 227 do STJ determina a possibilidade de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
No caso em tela, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ressaltou dois pontos interessantes: primeiramente, não há no vídeo nenhuma imputação de fato ou prática que possa macular a imagem da empresa Planet Girls, por se tratar meramente de uma crítica de consumo (que se insere no contexto do gosto ou preferência de cada pessoa, que é sempre subjetivo e relativo. Ademais, entendeu a necessidade de analisar a questão à luz do contraditório pelo Juízo de piso, sendo inviável a antecipação da tutela, sob pena de censura prévia, o que não se admite, devendo a liberdade de expressão.
Conclui-se que em caso de eventual dano à imagem e/ou à honra decorrente de suposto exercício abusivo do direito à liberdade de expressão ou de imprensa, cabe, em tese, reparação pecuniária a posteriori, mas não censura prévia, inclusive judicial.
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