Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal do Júri condena homem por corrupção ativa e porte de arma

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia sentenciou, nesta segunda-feira, 21/10, Silvânio Magno Pinheiro Mendonça Júnior, a cinco anos e cinco meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial semiaberto. Ele foi condenado pelos jurados por corrupção ativa e por porte ilegal de arma de fogo (art. 333 do Código Penal e art. 14 da Lei nº 10.826/03), mas foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio pela qual também respondia. Ainda cabe recurso.

    O réu foi condenado também ao pagamento de 35 dias-multa no valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penitenciario Nacional Funpen.

    A denúncia apresentada no início da ação penal sustentava que Silvano teria efetuado disparos contra uma mulher após uma pequena colisão de veículos. Narrava também o Ministério Público que quando encontrado pela Polícia Militar, o denunciado ofereceu vantagem indevida, consistente na paga de cinco mil reais, aos policiais (...) com o fim de que estes se omitissem em ato que deveriam praticar de ofício, qual seja, a prisão em flagrante do denunciado".

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2572
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-do-juri-condena-homem-por-corrupcao-ativa-e-porte-de-arma/111973315

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O fato de a arma de fogo estar desmuniciada torna atípica a conduta prevista no art. 14 da Lei 10.826/2003 (Info. 557)

    Notíciashá 13 anos

    PORTE DE ARMA DESMUNICIADA, INEFICAZ OU DE BRINQUEDO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)