Tribunal do Júri condena homem por corrupção ativa e porte de arma
O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia sentenciou, nesta segunda-feira, 21/10, Silvânio Magno Pinheiro Mendonça Júnior, a cinco anos e cinco meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial semiaberto. Ele foi condenado pelos jurados por corrupção ativa e por porte ilegal de arma de fogo (art. 333 do Código Penal e art. 14 da Lei nº 10.826/03), mas foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio pela qual também respondia. Ainda cabe recurso.
O réu foi condenado também ao pagamento de 35 dias-multa no valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penitenciario Nacional Funpen.
A denúncia apresentada no início da ação penal sustentava que Silvano teria efetuado disparos contra uma mulher após uma pequena colisão de veículos. Narrava também o Ministério Público que quando encontrado pela Polícia Militar, o denunciado ofereceu vantagem indevida, consistente na paga de cinco mil reais, aos policiais (...) com o fim de que estes se omitissem em ato que deveriam praticar de ofício, qual seja, a prisão em flagrante do denunciado".
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