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17 de Junho de 2024
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    Tribunal Regional Eleitoral manteve decisão que indefere registro de candidato a Vereador

    O Tribunal Regional Eleitoral, em sessão na tarde desta quarta-feira, 5, negou, por unanimidade, recurso e manteve decisão que indeferiu o pedido do registro de candidatura de Cássio Trogildo para concorrer ao cargo de Vereador da Capital.

    O Ministério Público, perante a 1ª Zona Eleitoral da Capital, ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra Cássio Trogildo, em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. , I, d, da Lei Complementar nº 64/90, por ter julgada procedente pelo TRE-RS, representação em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

    No entendimento do Ministério Público Eleitoral, a liminar obtida pelo candidato é restrita a limitar a execução do julgado, mas não afasta o efeito da inelegibilidade.



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