Tribunal Regional Eleitoral manteve decisão que indefere registro de candidato a Vereador
O Tribunal Regional Eleitoral, em sessão na tarde desta quarta-feira, 5, negou, por unanimidade, recurso e manteve decisão que indeferiu o pedido do registro de candidatura de Cássio Trogildo para concorrer ao cargo de Vereador da Capital.
O Ministério Público, perante a 1ª Zona Eleitoral da Capital, ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra Cássio Trogildo, em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90, por ter julgada procedente pelo TRE-RS, representação em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
No entendimento do Ministério Público Eleitoral, a liminar obtida pelo candidato é restrita a limitar a execução do julgado, mas não afasta o efeito da inelegibilidade.
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