Tribunal Superior do Trabalho reconhece a rescisão indireta de ajudante de laboratório por ausência de depósitos ao FGTS
Os tribunais inferiores não reconheceram a rescisão indireta por falta de imediatidade - requisito para a justa causa pelo empregador
O Fundo de Garantia é direito dos trabalhadores brasileiros, devendo o empregador realizar o depósito mensalmente. A finalidade do Fundo é de amparo ao trabalhador em determinadas situações que estão dispostas na lei 8.036/90.
Acontece que a não realização dos depósitos caracteriza falta grave do empregador, podendo o empregado pleitear pelo instituto da rescisão indireta – quando o empregado pode considerar seu contrato de trabalho rescindido por ação da empresa, fazendo jus a todos os direitos inerentes a despedida sem justa causa.
O TST reafirmou esse entendimento em ação recente, onde foi negado o reconhecimento da rescisão indireta pelos tribunais de primeira e segunda instância, justamente pela falta de depósitos fundiários.
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𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
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