Tributação sobre a Renda
Proposta de Reforma avança no Câmara
O governo federal, em sua política de reformar a tributação no país, levou ao Congresso Nacional a segunda etapa da Reforma Tributária - o Projeto de Lei nº 2.337/21, que avança sobre a renda. A primeira medida, que já se encontra naquela casa legislativa, é o PL 3.887/20, cujo objetivo é criação de uma nova contribuição social em substituição ao atual PIS/Pasep e COFINS; posteriormente, fechando o pacote, virão outras medidas voltadas à desoneração da folha de pagamentos e ao tratamento seletivo do IPI.
Em relação à proposta de alteração do Imposto sobre a Renda, destacamos três pontos de mudanças, sinteticamente expostos, que deverão ser exaustivamente tratados no Parlamento, considerando que a sociedade civil organizada ainda se posiciona sobre o tema:
(i) Pessoa Física – Tem o escopo de atualizar a tabela do IR, o valor dos imóveis e a tributação de lucros/dividendos.
Com a reforma proposta, a renda máxima para que o contribuinte não seja obrigado a recolher o Imposto de Renda subirá de R$ 1.903,98 para R$ 2.500; outra alteração se dá na atualização do valor dos imóveis declarados pelos contribuintes, com a concessão de uma alíquota da 5% sobre a diferença do valor de mercado e o declarado originalmente quando da aquisição. Finalmente, e talvez com maior grau de rejeição, é a recriação da tributação dos lucros e dividendos, que hoje são considerados isentos, e passariam a ser tributados em 20%.
(ii) Pessoas Jurídicas - A alíquota geral do IRPJ terá uma queda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023. Também deixará de existir a possibilidade de deduzir juros sobre capital próprio, inibindo os empresários investir em suas próprias empresas! Definiu-se novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias; e, após a conversão em lei, todas as empresas, deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL.
(iii) Investimentos Financeiros - Atualmente, a apuração do imposto sobre investimentos financeiros é realizada mensalmente com a compensação de resultados negativos limitada entre operações de mesma alíquota. Com o projeto, a apuração deverá ser trimestral, com uma alíquota de 15% para todos os mercados e a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
Edson dos Santos –Advogado tributarista na RGSA Advogados.
28/07/2021
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Ou se fala em reduzir gastos ou a solução será sempre aumentar arrecadação. continuar lendo