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30 de Abril de 2024
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    Troca imediata de celular com defeito

    O consumidor que comprar aparelho celular já com defeito não terá mais que levar o equipamento para a assistência técnica e esperar até 30 dias pelo conserto ou substituição. Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estabelece que por ser um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor deve ser tratado como produto essencial.

    A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como um avanço essa interpretação, pois esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais entidades de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.

    O CDC também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo o que inclui os revendedores que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para o consumo.

    A Nota Técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. De acordo com essa interpretação, quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

    De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 ou seja, é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.

    Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.

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    Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito

    3 Comentários

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    Comprei pela internet e recebi um celular "quebrado" . Existe prazos definidos para essa troca ? continuar lendo

    Olá, eu comprei um celular que paguei 1300 reais mais ou menos, um RAZR i DA MOTOROLA, ele está fazendo 6 meses e recentemente parou de funciona do nada, vi essa publicação e fiquei em duvida se ela cabe ao meu celular mesmo tendo 6 meses de uso ? pois ainda não o mandei a assistência e fica sem celular é horrível, então queria saber se essa lei ai se encaixa no meu caso, desde já grato. continuar lendo

    Comprei um celular Nokia Lumia 630 Dual SIM, no dia 19 de dezembro de 2014, o qual veio depois de 03 dias apresentar vários defeitos de fabricação, tais como: superaquecimento do aparelho ao fazer ou atender uma chamada, superaquecimento ao ser conectado ao carregador e a tomada elétrica, mal funcionamento do fone de ouvido, quando desligo o aparelho para recarregar a bateria, o mesmo liga-se sozinho superaquecendo o aparelho e até mesmo o carregador. Fui a loja onde o comprei e conversei com o gerente, contei a ele os problemas do aparelho, o mesmo afirmou que os defeitos são de fabricação, me deu um número de atendimento 0800 da Nokia, mas, isentou-se de qualquer responsabilidade. Tentei entrar em contato com a Nokia, porém a Microsoft não disponibiliza nenhum site para atender os clientes (Dúvidas e Reclamações). Basta de descaso com o consumidor; NÃO aceito levar o aparelho a autorizada, QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA ! continuar lendo