TRT-10 altera dispositivo do Regimento Interno sobre distribuição de processos
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (TRT-10) promulgou a Emenda Regimental nº 41/2018, que revoga o inciso VI do artigo 35 e dá nova redação ao artigo 106 do Regimento Interno da Corte. O texto trata da distribuição dos processos de competência do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas ou das Turmas e conclusos ao relator.
De acordo com o novo dispositivo, caso o relator estiver ausente por qualquer motivo, os processos considerados de natureza urgente – ou seja, que demandem medida imediata – serão remetidos automaticamente ao presidente do órgão competente ou a quem estiver no respectivo exercício. Durante o recesso judiciário e nos plantões, os feitos serão decididos pelo presidente do Tribunal em exercício.
A Emenda Regimental foi aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 12 de junho e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 18 de junho.
Confira no link abaixo a íntegra da Emenda Regimental 41/2018 e também acesse o o Regimento Interno atualizado e compilado.
(Bianca Nascimento/RR)
Emenda Regimental 41/2018
Regimento Interno atualizado
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.