Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-2ª depósitos do FGTS são indevidos durante aposentadoria por invalidez

    A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso ordinário de um trabalhador que pleiteava os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante a suspensão contratual devido à aposentadoria por invalidez. Os magistrados seguiram o voto da relatora, desembargadora Regina Aparecida Duarte.

    Conforme a relatora, a aposentadoria por invalidez resulta em suspensão do contrato de trabalho (art. 475 da CLT) decorrente da cessação da prestação de serviços pelo empregado e, consequentemente, das obrigações pecuniárias do empregador, rol no qual se inclui o depósito do FGTS.

    Segundo a magistrada, a exceção dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho está prevista apenas com relação ao empregado que se afasta em razão de serviço militar e de acidente de trabalho (par. único do artigo 4º da CLT), o que no caso não se configurou porque o benefício foi deferido sob o código 32, qual seja: aposentadoria por invalidez previdenciária.

    O trabalhador destacou o § 5º do artigo 15 da Lei 8.036/90 para fundamentar a solicitação dos depósitos do FGTS durante a suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez. No entanto, a magistrada entendeu que a referida norma impõe interpretação restritiva e baseou-se na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe:

    “RECURSO DE REVISTA - RECOLHIMENTO DO FGTS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A jurisprudência dominante nesta Corte é no sentido de considerar que a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador, na medida em que o art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 se refere a tal obrigatoriedade apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido”.

    Assim, por ausência de amparo legal, foram considerados indevidos os depósitos do FGTS durante o período de aposentadoria por invalidez, ficando mantida a sentença.

    Processo: 00010415420115020254

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2-depositos-do-fgts-sao-indevidos-durante-aposentadoria-por-invalidez/100503968

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-13.2017.5.02.0482

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)