TRT-2 (São Paulo) adere ao "Juízo 100% Digital"
Ato GP n. 10 de 2021, de 19.02.2021, autoriza a tramitação 100% digital do processo, inclusive quanto a audiências e sustentações orais
Hoje, dia 19.02.2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), publicou o Ato GP n. 10 de 2021. Esta Norma regulamenta a implementação do “Juízo 100% Digital” nesta Região, como autorizado pela Resolução 345, do CNJ.
Com a tramitação 100% digital, audiência e sustentação oral, por exemplo, ocorrem apenas por videoconferência. Os meios eletrônicos e telepresenciais também serão privilegiados nos demais atos processuais e diligências, exceto, é claro, naquelas em que isso não for possível (perícia, por exemplo). Tudo isso já tem acontecido desde o início da pandemia de covid-19, mas agora passa a ter caráter permanente e com regras mais detalhadas.
A tramitação 100% digital é opcional. Pode ser manifestada pela parte por ocasião do ajuizamento das novas ações e por petição, nos casos que já estão em andamento. Além disso, depende da concordância de todas as partes.
A norma é bem mais detalhada e demanda maiores reflexões, por isso retomarei o assunto em publicações futuras. Por enquanto, deixo aqui o link para que você possa acessá-la.
Como tem sido a sua experiência com as audiências e sustentações orais por videoconferência? Você acha que essa nova modalidade deveria mesmo ter sido incorporada?
Marcelo Trigueiros, 19.02.2021
2 Comentários
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Excelente notícia, Dr. Marcelo!
Minha experiência com as audiências e sessões de julgamento telepresenciais tem sido excelente.
Principalmente pela possibilidade de melhor condução de processos em outras comarcas e também pela viabilização financeira para a realização de sustentação oral nos tribunais.
Como o Juízo 100% digital depende de pedido e anuência expressos achei excelente!
Abraços! continuar lendo
Dr. Marcelo, é muito bom saber que você está aprovando a experiência!
Minha avaliação sobre as audiências e sustentações orais telepresenciais também é bastante positiva e todos os colegas com quem falo sobre o assunto elogiam esta sistemática. Além disso, as novas regras instituídas pelo TRT equacionam o maior problema atual, que é a situação dos processos em que os atos presenciais são essenciais. Nesses casos, a ação poderá seguir a tramitação "tradicional".
Grande abraço! continuar lendo