TRT-20 reconhece vínculo de emprego entre Diretora Nacional de Vendas e a Mary Kay
Reconheceu-se que a empregada estava inserida na dinâmica empresarial, estando subordinada a ordens de superiores, afastando o modelo autônomo de venda direta, pregado pela empresa de cosméticos.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, em acórdão publicado na data de hoje, 26/07/2022, reconheceu que Diretora Nacional de Vendas estaria inserida na dinâmica empresarial, subordinada, portanto, a ordens e determinações de seus superiores, de modo a desvirtuar o modelo autônomo de venda direta, pregado pela empresa de cosméticos.
Na instrução processual, restou comprovado que a trabalhadora era obrigada a manter reuniões, oficinas, treinamentos, de maneira frequente e rotineira, com o intuito de ensinar e estimular as vendedoras que compunham a sua equipe.
Provou-se, ainda, que havia cobranças para cumprimento de metas e ameaças de perda de cargo, caso não fossem mantidas mensalmente as metas estabelecidas.
Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a empresa foi condenada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da empregada, bem como, ao pagamento de todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos, tais como: férias acrescidas do terço constitucional; décimos terceiros salários; FGTS; multa de 40% sobre as parcelas fundiárias; aviso prévio; entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego; além da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
A trabalhadora foi representada pelo escritório Pimenta Prado Hora & Araujo Advogados Associados.
Processo n. 0000101-22.2021.5.20.0001
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