TRT-22 cassa liminar que garantia contribuição a sindicato dos comerciários
A autorização individual do empregado ou uma deliberação da categoria formalizada em assembleia geral aprovando o desconto da contribuição sindical é medida que confere efetividade ao princípio da liberdade sindical, além de ter forte conteúdo democrático. Com esse entendimento, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reformou decisão que restringiu o recolhimento a um sindicado somente com autorização da categoria.
Nos autos, o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina havia conseguido uma liminar em mandado de segurança junto à 4ª Vara do Trabalho de Teresina para que uma empresa descontasse e repassasse as contribuições sindicais da categoria referentes ao exercício de 2018, tendo como base os artigos 583 a 589 da CLT, com a redação anterior à reforma trabalhista.
Contra a decisão, a companhia impetrou agravo regimental defendendo que a Lei 13.467/2017 é constitucional no trecho em que condicionou o desconto e o recolhimento da contribuição aos sindi...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.