Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-3 considera válida gravação entre testemunha e ex-empregador

    há 8 anos

    Foi declarada a nulidade da sentença, por cerceamento ao direito de defesa, determinando o retorno do processo à origem para a reabertura da fase de produção de provas. Os julgadores decidiram que deve ser feita a transcrição das conversas reproduzidas no CD, para que seja proferida depois nova decisão, apreciando-se a questão central da ação.

    Se não houve a participação de terceiros na captação, é válida a gravação feita por um dos interlocutores, ainda que sem o consentimento do outro. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para aceitar como prova gravação de conversa telefônica clandestina entre testemunha e ex-empregador.

    No caso, um homem ingressou com pedido de indenização, por danos morais, após saber que seu ex-empregado passou a dar más referências em relação à sua competência, principalmente devido à ação trabalhista que moveu contra a empresa dificultando, assim, sua recolocação no mercado de trabalho. Junto ao pedido, anexou uma conversa gravada pela testemunha com o ex-empregador, sem o consentimento desse.

    Ao analisar o pedido, o juiz de 1ª instância indeferiu a juntada do CD que continha a gravação alegando que, pela lei brasileira, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. De acordo a sentença, um dos requisitos para aceitação desse meio de prova é que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal (artigo , II Lei 9.296/1996), devendo a interceptação ser o único meio de prova disponível (artigo , III Lei 9.296/1996) e ser determinada por autorização judicial (artigo , Lei 9.296/1996). No caso analisado, a sentença concluiu que esses requisitos não foram preenchidos, sendo, portanto, a interceptação ilegal, não podendo ser anexada ao processo.

    O autor da ação recorreu ao TRT-3, que considerou válida a prova. De acordo como o relator da 9ª Turma, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, não houve ilegalidade, já que a gravação da conversa telefônica foi feita por um dos interlocutores, sem participação de terceiros na sua captação. Conforme o relator, foi a própria testemunha quem gravou a conversa telefônica travada com o proprietário da empresa e entregou cópia ao autor da ação.

    "Percebe-se que, no caso, não há interceptação telefônica, haja vista que não houve participação de terceiros na captação da conversa, que foi realizada por um dos interlocutores. Somente alguns dias após a referida gravação é que o reclamante teve acesso ao seu conteúdo, que lhe foi franqueado pelo interlocutor que gravou a conversa, o que configura gravação clandestina lícita, não se justificando, assim, o óbice à sua juntada aos autos, fato que prejudicou sobremaneira o reclamante", finalizou o relator.

    Acompanhando esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-3 declarou a nulidade da sentença, por cerceamento ao direito de defesa, determinando o retorno do processo à origem para a reabertura da fase de produção de provas. Os julgadores decidiram que deve ser feita a transcrição das conversas reproduzidas no CD, para que seja proferida depois nova decisão, apreciando-se a questão central da ação.

    Processo 0010957-92.2015.5.03.0174.

    Fonte: Conjur

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-3-considera-valida-gravacao-entre-testemunha-e-ex-empregador/415736129

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)