TRT-4 autoriza produção atencipada de prova pedida por empregada
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) garantiu a uma vendedora o direito de ter acesso a documentos de posse da ex-empregadora, a fim de embasar futura ação trabalhista.
De acordo com o relator, desembargador André Reverbel Fernandes, a ação autônoma de produção antecipada de prova está prevista na atual legislação processual civil, servindo para qualquer meio de prova, e nela podem ser discutidos tanto o direito à produção da prova quanto a efetivação desse direito.
“Nos termos do inciso III do artigo 381 do CPC, a produção antecipada da prova será admitida quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. É esse o caso dos autos, já que a autora pretende a produção de ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.