Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

TRT-4 condena empresa que desrespeitou inaptidão de empregado

Publicado por Danielle Bezerra
há 5 anos

Por unanimidade, 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa por desrespeitar inaptidão de empregado para trabalhos em altura e em locais confinados.

Os desembargadores entenderam que o trabalhador foi obrigado a realizar atividade incompatível com sua condição pessoal de saúde após depoimento de testemunhas que o trabalhador do ramo agropecuário era eventualmente acionado para limpar o pé de um elevador de grãos que ficava a 18 metros de profundidade.

O relator, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, afimou que os trabalhos em espaços confinados e em altura exigem cursos de formação específicos porque estão entre os mais perigosos, sobretudo quando se trata de armazenamento de grãos, setor em que ocorrem muitos acidentes fatais.

Os direitos fundamentais dos trabalhadores está a redução dos riscos inerentes ao trabalho, sendo dever do empregador manter um ambiente de trabalho seguro, sadio e saudável. “Assim, ao expor o funcionário a perigo extremo do modo como ficou demonstrado nos autos é evidente que a empresa violou as normas acima mencionadas, incorrendo em ato ilícito”, concluiu o desembargador.

Ainda segundo o relator, o dano moral é presumido neste caso, pois são imagináveis os sentimentos de angústia, estresse e medo de quem se vê obrigado a cumprir função de grande perigo sem ter a formação básica necessária e sem estar aparelhado com os equipamentos de segurança mínimos.

“Ganha relevo aqui a condição econômica do trabalhador que, sendo premido pela necessidade, se vê forçado a cumprir todo e qualquer trabalho, mesmo os mais perigosos, ao arrepio das medidas de segurança mínimas, em prol do próprio sustento”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada | Expert em Due Diligence Imobiliária
  • Publicações473
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-4-condena-empresa-que-desrespeitou-inaptidao-de-empregado/699367572

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)