Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-4 confirma condenação de promotor que litigou de má-fé na busca de vínculo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O promotor de justiça sabe que o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, letras c e d, o proíbe de participar de sociedade comercial e de exercer outra função a não ser o magistério, vedações também previstas no artigo 44, incisos III e IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no artigo da Resolução 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Logo, não pode alegar que foi induzido em erro pelo empregador numa demanda trabalhista.

    Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou sentença que, no mérito, julgou improcedente pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista requerido por um promotor de justiça gaúcho contra uma instituição de ensino superior do interior paulista. Tal como o juízo de primeiro grau, os magistrados perceberam que o promotor reclamante não é apenas sócio, mas administrador da empresa que entabulou o contrato de professor e o de parceria com a universidade, este prevendo a exploração conjunta dos cursos de pós-graduação. Assim, entenderam que não era "crível" que tivesse sido ludibriado em relação à natureza dos contratos celebrados ou com a promessa da assinatura da carteira de trabalho.

    O relator do recurso ordinário, juiz convocado Joe Ernando Deszuta, disse que a intenção e a prática negocial conflitam com as teses expostas na reclamatória trabalhista. "Neste aspecto, ainda, não se pode deixar de registrar que, se de fraude se tratasse, não poderia o reclamante – investido permanentemente da alta e relevante Função Pública de Promotor de Justiça, na defesa da Lei e da Sociedade – deixar de denunciar tais condições de contratação. Mesmo que ultrapassada essa questão, entendo que, no caso, de fato sequer concorrem todos os requisitos informadores do liame de emprego", escreveu no acórdão.

    Deszuta também manteve a multa por litigância de má-fé, imposta no primeiro grau, mas d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-4-confirma-condenacao-de-promotor-que-litigou-de-ma-fe-na-busca-de-vinculo/790623893

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)