Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-4 reconhece vínculo de emprego a uma advogada

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    É empregado (a) o (a) advogado (a) que não é sócio (a),desenvolve suas atividades nas dependências de escritório, recebe salário fixo mensal e sujeita-se a controle de jornada.

    Em julgamento realizado pela 6ª Turma do TRT-RS, a advogada Denise do Amaral e Silva Guedes teve confirmado o reconhecimento do vínculo, ficando demonstrada a subordinação empregatícia dela ao advogado Carlos Henrique da Silva Rey.A relação de emprego reconhecida durou de 8 de janeiro de 2001 até 20 de outubro de 2006.

    A decisão do TRT- 4 manteve a sentença prolatada pela juíza Márcia Carvalho Barrili, da Vara do Trabalho de São Gabriel.

    O empregador alegara, na contestação, que "a advogada era uma pessoa esclarecida e tinha pleno conhecimento da sua condição de autônoma".

    A sentença concedeu aviso prévio de 30 dias com sua integração no tempo de serviço; saldo de 13 dias de salário de outubro de 2006 ; 13º salário proporcional de 2006; férias com 1/ 3 proporcionais 2006/2007; multa do parágrafo 8o do art. 477 da CLT ; horas extras, assim consideradas as excedentes à 8a diária, com o adicional de 100%, com reflexos no aviso prévio, férias com 1/ 3 proporcionais e o 13º salário proporcional de 2006; indenização pelo PIS no importe de um salário-mínimo nacional; saldos de 20 dias de férias em dobro e com 1/ 3 relativos a cada um dos períodos aquisitivos de 2001/ 2002 , 2002/ 2003 , 2003/ 2004 e 2004/ 2005 e 10 dias do terço de férias em cada um desses mesmos períodos; férias com 1/ 3 de forma simples do período aquisitivo 2005/2006; FGTS do contrato de trabalho, inclusive sobre as parcelas de natureza salariais deferidas, com o acréscimo de 40%.

    À condenação foi atribuído o valor provisório de R$ 40 mil.

    Conforme o acórdão que confirmou o julgado de primeiro grau, o ônus de provar que a prestação do serviço se deu de forma autônoma é do empregador. A 6ª Turma considerou que a subordinação se exterioriza no exercício do poder diretivo do empregador, e não propriamente no estabelecimento de ordens e horários fixos.

    O advogado Vinicius de Almeida Guedes atua em nome da reclamante.

    Leia mais detalhes na edição de amanhã (9) deste saite. (Proc. nº 00399-2006-861-04-00-6 - com informações do TRT- 4 e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações142
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-4-reconhece-vinculo-de-emprego-a-uma-advogada/53367

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)