TRT-4 reconhece vínculo de emprego a uma advogada
É empregado (a) o (a) advogado (a) que não é sócio (a),desenvolve suas atividades nas dependências de escritório, recebe salário fixo mensal e sujeita-se a controle de jornada.
Em julgamento realizado pela 6ª Turma do TRT-RS, a advogada Denise do Amaral e Silva Guedes teve confirmado o reconhecimento do vínculo, ficando demonstrada a subordinação empregatícia dela ao advogado Carlos Henrique da Silva Rey.A relação de emprego reconhecida durou de 8 de janeiro de 2001 até 20 de outubro de 2006.
A decisão do TRT- 4 manteve a sentença prolatada pela juíza Márcia Carvalho Barrili, da Vara do Trabalho de São Gabriel.
O empregador alegara, na contestação, que "a advogada era uma pessoa esclarecida e tinha pleno conhecimento da sua condição de autônoma".
A sentença concedeu aviso prévio de 30 dias com sua integração no tempo de serviço; saldo de 13 dias de salário de outubro de 2006 ; 13º salário proporcional de 2006; férias com 1/ 3 proporcionais 2006/2007; multa do parágrafo 8o do art. 477 da CLT ; horas extras, assim consideradas as excedentes à 8a diária, com o adicional de 100%, com reflexos no aviso prévio, férias com 1/ 3 proporcionais e o 13º salário proporcional de 2006; indenização pelo PIS no importe de um salário-mínimo nacional; saldos de 20 dias de férias em dobro e com 1/ 3 relativos a cada um dos períodos aquisitivos de 2001/ 2002 , 2002/ 2003 , 2003/ 2004 e 2004/ 2005 e 10 dias do terço de férias em cada um desses mesmos períodos; férias com 1/ 3 de forma simples do período aquisitivo 2005/2006; FGTS do contrato de trabalho, inclusive sobre as parcelas de natureza salariais deferidas, com o acréscimo de 40%.
À condenação foi atribuído o valor provisório de R$ 40 mil.
Conforme o acórdão que confirmou o julgado de primeiro grau, o ônus de provar que a prestação do serviço se deu de forma autônoma é do empregador. A 6ª Turma considerou que a subordinação se exterioriza no exercício do poder diretivo do empregador, e não propriamente no estabelecimento de ordens e horários fixos.
O advogado Vinicius de Almeida Guedes atua em nome da reclamante.
Leia mais detalhes na edição de amanhã (9) deste saite. (Proc. nº 00399-2006-861-04-00-6 - com informações do TRT- 4 e da redação do Espaço Vital).
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