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17 de Junho de 2024

TRT 9ª Região: Negado dano moral a vendedora que visitava clientes em bordéis

há 9 anos

A Sétima Turma do TRT-PR isentou um fabricante de cosméticos de Curitiba de pagamento por supostos danos morais a uma vendedora que, duas ou três vezes ao mês, era levada pela gerente para oferecer os produtos em casas de prostituição.

No processo ficou demonstrado que, enquanto durou o contrato de trabalho, em nenhum momento a vendedora e as colegas expressaram qualquer relutância ou oposição às vendas nesses locais. Também, segundo depoimentos na ação trabalhista, as visitas aos bordéis ocorriam para o atingimento das metas, no interesse das próprias vendedoras, que recebiam a devida comissão.

De setembro de 2011 a setembro de 2012, a consultora de vendas atuou em lojas da Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda (do Grupo Boticário) em quatro diferentes shoppings da capital paranaense. Ocasionalmente, usando o próprio carro, a gerente levava as consultoras para vendas externas e para ofertar cursos de maquiagem em bordéis.

Segundo os desembargadores da Sétima Turma, para se caracterizar o dano moral e o consequente dever de indenizar, deve ficar provado ato ilícito praticado pelo empregador ou seus prepostos, bem como o dano provocado à intimidade do empregado. A simples venda em casas de prostituição, diz o acórdão, não constitui ato ilícito e "não implica qualquer mácula à honra, imagem ou reputação das empregadas". Com este entendimento, foi reformada a sentença de primeiro grau que havia determinado pagamento de R$ 5 mil como indenização por danos morais. Foi relator do acordão o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Da decisão, cabe recurso.


Fonte:http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4908522

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1 Comentário

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Rodrigo Zapata
8 anos atrás

Alguém sabe o número do processo para consulta do acórdão? continuar lendo