TRT é impedido de liberar férias fracionadas sem analisar excepcionalidade
Tribunais não podem confrontar disposição legal que, antes da reforma trabalhista, exigia demonstração de excepcionalidade para considerar regular o fracionamento das férias. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região examine se a divisão nas férias de um industriário foi justificada.
A redação do artigo 134, parágrafo 1º, da CLT vigente na época do contrato de trabalho, só admitia que as férias fossem repartidas em situações excepcionais. Essa circunstância, segundo a turma, não foi considerada pelas instâncias inferiores no exame do caso.
Alegando que ao longo do contrato de trabalho a empresa concedeu férias de forma irregular, o empregado pedia seu paga...
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