Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-RN: Atraso no pagamento da rescisão não constitui dano moral

    A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não reconheceu o direito a indenização por dano moral a trabalhador que não recebeu o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

    A decisão confirmou julgamento anterior da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) em que um ex-empregado da Safe Locação de Mão Obra e Serviços Ltda. alegava que o não pagamento das verbas rescisória o teria colocado em sérias dificuldades financeiras.

    Segundo a reclamação, o trabalhador teria ficado impossibilitado de arcar com despesas básicas, como alimentação, remédio, aluguel, além de diversos outros constrangimentos.

    Para o relator do processo na Turma, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, no entanto, o dano moral pelo não pagamento de verbas rescisórias "requer robusta prova de que o trabalhador sofreu constrangimentos", ao ponto de configurar dano à sua dignidade, o que não teria ocorrido no caso.

    De acordo com o relator, o autor do processo "sequer trouxe aos autos qualquer elemento de prova a demonstrar a ofensa moral alegada".

    O desembargador Ronaldo Medeiros ressaltou, ainda, que, embora Constituição consagre, em seu artigo , incisos V e X, a proteção material e moral do ser humano, nem tudo configura dano moral.

    Assim, o reconhecimento do dano "requer a configuração de três elementos indispensáveis, segundo a mais abalizada doutrina e jurisprudência, quais sejam: a ilicitude do ato; a existência de dano e o nexo da causalidade entre ambos".

    Com esse entendimento, a Segunda Turma manteve, por unanimidade, a decisão da 12ª Vara do Trabalho que não reconheceu o direito a indenização por dano moral.

    Recurso Ordinário nº 0000319-36.2017.5.21.0042















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 20/07/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632659
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rn-atraso-no-pagamento-da-rescisao-nao-constitui-dano-moral/603032860

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)