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17 de Junho de 2024
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    TRT-RN regulamenta funcionamento no recesso deste ano

    Regulamenta o funcionamento do TRT da 21ª Região no período de recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

    Considerando que o inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano, norma retratada no art. 215 do Regimento Interno desta Corte;

    Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio da Resolução nº 14, de dezembro de 2005, reafirma a manutenção do recesso forense no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, não obstante a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 no inciso XII do art. 93;

    Considerando a necessidade de concessão de folga compensatória aos magistrados e servidores que atuarem em plantões judiciários, consoante dispõe a Resolução nº 25, de 11 de outubro de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na medida em que a fruição do recesso forense se traduz em período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física e mental dos magistrados e servidores deste Regional;

    Considerando que todos os prazos estarão suspensos no aludido período;

    Considerando, por fim, a necessidade de melhor adequar os interesses das partes com o funcionamento interno deste Regional;

    R E S O L V E :

    Art. 1º. As atividades judiciárias dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região ficam suspensas no período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano.

    § 1º. Neste período a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão judiciário, cuja escala será divulgada oportunamente pela Corregedoria Regional.

    § 2º. Ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

    Art. 2º. A Presidência estabelecerá os serviços administrativos que deverão permanecer em atividades internas, em especial os relativos à Segurança, Portaria e aqueles vinculados ao ciclo do processo licitatório e execução de despesas, observado o horário de 07h00 às 13h00.

    Parágrafo único. Os titulares das áreas administrativas deverão encaminhar à Diretoria-Geral, até 10 (dez) dias antes do início do recesso, a relação dos servidores que permanecerão em atividades internas, com as devidas justificativas.

    Art. 3º. Aos magistrados que atuarem por força da escala de plantão no período de recesso será garantido 1 (um) dia de folga compensatória para cada dia de trabalho.

    Art. 4º. Independentemente do cargo em comissão ou função comissionada que exerça, aos servidores que trabalharem durante o recesso, por força da escala de plantão ou por determinação do superior hierárquico, será garantido 1 (um) dia de folga compensatória para cada dia efetivamente trabalhado.

    Parágrafo único. Fica vedado o pagamento de horas extras no período, bem como a inclusão das horas trabalhadas no banco de horas e a compensação de faltas já ocorridas.

    Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

    Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

    Natal, 24 de outubro de 2013.

    José Rêgo Júnior

    Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região

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