Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT2 - TST aprova nova redação em instrução normativa que trata dos depósitos recursais nas ações trabalhistas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    No último dia 5 de março, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por meio de seu Órgão Especial, resolução que altera a redação da letra “g”, do item II, da Instrução Normativa nº 3, originalmente publicada em 1993, que trata dos depósitos a serem feitos para interposição de recursos nas ações trabalhistas (depósitos recursais).

    A nova redação determina que o juiz, ao expedir os mandados de citação, penhora e avaliação nos processos que se encontram em fase de execução, deve descontar os valores que, porventura, já estiverem depositados nos autos, especialmente os que se referem ao depósito recursal.

    Assim, todos os valores já depositados no processo devem ser convertidos em penhora e deduzidos do valor total da condenação, restando, portanto, no mandado de penhora e avaliação, apenas o valor da diferença restante.

    O depósito recursal é o valor recolhido em conta vinculada pela parte que pretende recorrer de decisão que lhe foi desfavorável (artigo 899, § 1º, da CLT), cujos valores são atualizados anualmente pelo próprio TST. O valor não tem natureza de taxa e visa, tão somente, à garantia da execução do processo.

    Seguem abaixo a redação antiga e a atualizada da letra “g”, do item II, da Instrução Normativa nº 3 do TST:

    Redação antiga: “com o trânsito em julgado da decisão que absolveu o demandado da condenação, ser-lhe-á autorizado o levantamento do valor depositado e seus acréscimos.”

    Redação atual: “a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta a dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o depósito recursal.”

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt2-tst-aprova-nova-redacao-em-instrucao-normativa-que-trata-dos-depositos-recursais-nas-acoes-trabalhistas/3054615

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)