TRT8 condena mineradora ao pagamento de horas extras a ex funcionário que exercia cargo de supervisor
Receberá, com excedentes, as horas que ultrapassem a jornada de oito horas.
28/06/2022 - A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou a Mineradora ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a oitava diária a um supervisor de Parauapebas - PA que ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da empresa, mas era subordinado ao gerente geral da sua área. Para turma embora desempenhasse cargo de confiança, o empregado não pode ser enquadrado como de confiança porque não tem autonomia para o exercício das atividades inerentes à função.
O empregado não geria seu horário de trabalho, o que se extrai também do depoimento do preposto patronal ao dizer "que o reclamante tinha uma jornada definida pela reclamada; que o horário de trabalho era administrativo”.
Enquadramento
Na reclamação trabalhista, o ex-funcionário sustentou que a denominação de sua função era de supervisor, mas, nas atribuições cotidianas, não estavam presentes nenhuma das características passíveis de enquadramento como cargo de gestão, pois estava subordinado ao gerente geral da área.
Posição diferenciada
A pretensão do supervisor foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará), embora não figurasse como autoridade máxima na sua área, ele ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da mineradora. Entre outros pontos, a decisão registra que ele tinha poderes para contratar e demitir subordinados, e aplicar penalidades.
No caso, o TRT8 registrou expressamente que o Cargo de Supervisor não tinha autonomia para o exercício das atividades inerentes à função, mas outros elementos que permitem reconhecer o exercício de cargo de confiança. Com isso, foram deferidas as horas extras excedentes da oitava diária, como pretendia o supervisor
Processo: 0000163-93.2021.5.08.0131
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