TSE cancela multa de R$ 25 mil aplicada á prefeita de São Gonçalo-RJ
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani cancelou multa de R$ 25 mil aplicada à prefeita de São Gonçalo-RJ, Aparecida Panisset, ao julgar improcedente representação em que a prefeita era acusada de fazer uso indevido em planfletos da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de frase proferida por ele em discurso antes da campanha eleitoral de 2008.
A representação contra a prefeita Aparecida Panisset foi ajuizada pela Coligação São Gonçalo Precisa Mudar. Já o ministro proferiu sua decisão em recurso apresentado pela prefeita e sua coligação contra a multa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia confirmado a sentença do juiz eleitoral, que impôs a multa à prefeita, por entender o colegiado que os dizeres com o apoio do Presidente Lula e fazemos parte do mesmo sonho contidos nos panfletos passavam a ideia do apoio do presidente à candidata à reeleição, surgindo, desse modo, um estado mental nos eleitores incompatível com os princípios e regras eleitorais.
No recurso apresentado ao TSE contra a decisão da Corte Regional, Aparecida Panisset e sua coligação afirmam, entre outros argumentos, que o artigo 54 da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), que proíbe a participação na propaganda eleitoral do rádio e da TV de filiado a outro partido ou legenda que integre outra coligação, não se aplica a impressos.
O ministro Arnaldo Versiani ressalta, em sua decisão, que, realmente, o dispositivo legal em questão faz menção, expressamente, à propaganda eleitoral gratuita veiculada nos programas de rádio e televisão.
Ademais, tenho que procede o argumento de ausência de fundamento legal para a multa imposta à representada, porquanto o juízo impôs a penalidade com base no art. 36 da Lei das Eleicoes, que somente se refere à propaganda eleitoral antecipada e, portanto, não constitui a hipótese dos autos, que diz respeito a eventual irregularidade sucedida durante a campanha, destaca o ministro Arnaldo Versiani.
Processo relacionado: Respe 35089
EM/LF
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