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17 de Junho de 2024
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    TSE defere registro de candidatura de Jairo Ribeiro

    Em decisão monocrática proferida nesta terça-feira, 28 de março, o ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao Recurso Especial e deferiu o registro de candidatura de Jairo André Ribeiro Sousa (PMDB) ao cargo de prefeito de Iracema, referente às eleições de 2016. Com a decisão, o atual prefeito do município, Francisco Araújo (PEN), eleito com 1.945 votos, deve deixar o cargo.

    Nas eleições de 2016, Jairo Ribeiro foi o vencedor do pleito majoritário de Iracema, com 2.247 votos (50,28%). No entanto, seus votos foram considerados nulos porque o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve a sentença de 1ª instância que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito, com fundamento na incidência da causa de inelegibilidade descrita no art. 1.º, I, g , da LC 64/90, tendo em vista que ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) pela prática de irregularidades em procedimento licitatório enquanto exercia o cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL) e pregoeiro do município de Caracaraí.

    Após a decisao do TRE-RR, Jairo ingressou com um recurso especial junto ao TSE. O ministro relator, Napoleão Nunes, afastou a causa de inelegibilidade e deferiu o registro de candidatura de Jairo Ribeiro, pois, para configurar a inelegibilidade deveria existir prestação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, o que não se verificou no caso em análise, que tratou de auditoria para apuração de conduta ilícita, considerando que Jairo teve as contas desaprovadas mas não na qualidade de gestor público.

    O recorrente (Jairo) alegou que, mesmo se estivesse caracterizado um julgamento de contas, não houve uma decisão irrecorrível para a incidência da causa de inelegibilidade, já que a decisão condenatória oriunda da Corte de Contas não havia transitado em julgado, ou seja, o candidato ainda não tinha sofrido nenhuma sanção.

    No final de decisão, o relator concluiu que, inexistindo prestação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, não seria possível reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1.º da LC 64/90.

    Na tarde desta quarta-feira, 29 de março, o juiz da 6ª Zona Eleitoral, Cláudio Araújo, que abrange os municípios de Mucajaí e Iracema, enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Iracema, determinando que ele procedesse a posse de Jairo Ribeiro no cargo de prefeito municipal.

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