Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TSE disponibiliza aos partidos políticos lista de devedores de multa eleitoral

    A Justiça Eleitoral passou a disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral. A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.

    A relação de devedores de multa eleitoral é divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb. A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas.

    Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.


    Pendências

    Para resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece diversos serviços e informações ao cidadão. Nele, o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral. Sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações, de acordo com incisos do parágrafo 1º do artigo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Na opção Certidões, o eleitor tem acesso a certidões sobre composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e de quitação eleitoral. A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral.


    **Com informações do TSE

    • Publicações1053
    • Seguidores284403
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-disponibiliza-aos-partidos-politicos-lista-de-devedores-de-multa-eleitoral/351507905

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)