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17 de Junho de 2024
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    TSE - Elegibilidade de parentes de prefeito é tema de consulta ao TSE

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O deputado federal Pedro Novais Lima (PMDB-MA) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pergunta se esposa ou esposo e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador em outro município daquele em que o prefeito atua.

    Segue a íntegra da consulta do deputado:

    O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador, em outro Município , limítrofe ou não, desmembrado ou não, daquele em o prefeito que exerce o mandato?

    O relator da consulta é o ministro Março Aurélio.

    Base legal

    De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

    Processo relacionado: CTA 34370

    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-elegibilidade-de-parentes-de-prefeito-e-tema-de-consulta-ao-tse/3126193

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