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16 de Junho de 2024
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    TSE inicia análise de Consulta sobre reeleição de prefeito que renuncia

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu nesta terça-feira (9) positivamente a dois questionamentos em um total de quatro formulados na Consulta (CTA 1455) , feita pelo deputado federal João Leão (PP-BA). As perguntas se referem à reeleição de prefeito e vice-prefeito. A relatoria é do ministro José Delgado (foto).

    No primeiro caso, o Tribunal respondeu que sim à questão: "Se o prefeito, já no segundo mandato, renuncia seis meses antes do próximo pleito, o parente inelegível torna-se elegível?" O parente, de acordo com o Tribunal, é elegível a outro cargo, não podendo concorrer ao mesmo cargo. Voto vencido do presidente do TSE, ministro Março Aurélio, que não limitava a elegibilidade.

    A segunda questão foi a seguinte: "E se a hipótese anterior se desse no primeiro mandato?" Também respondida positivamente pelos ministros que entendem que parente de prefeito instado a sucedê-lo pode concorrer a uma eleição. Também voto vencido o presidente do Tribunal, que não impõe limitação.

    A terceira pergunta foi: "Quais são as condições para que um vice-prefeito já no segundo mandato possa se eleger e reeleger a prefeito?" A questão não foi conhecida pelos ministros, por se tratar de pergunta feita de forma muito genérica.

    No quarto questionamento, respondido positivamente pelo relator, ministro José Delgado, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista. A questão é se vice-prefeito reeleito assumir nos últimos seis meses poderá se candidatar a prefeito sem perda de mandato. O ministro-relator entende que o vice-prefeito assume substituindo, não implicando em perda de mandato.

    Legislação

    De acordo com o artigo 23 , inciso XII , do Código Eleitoral , cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

    BB/AM

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