Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TSE não responde consulta formulada pelo PTB sobre criação de novos partidos

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Durante a sessão administrativa desta terça-feira (21), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram não responder a consulta formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre criação de partido político.

    Na consulta, o partido buscava respostas para duas questões. A primeira perguntava: na hipótese de criação de partido político, qual o prazo para impugnação do pedido de registro deste mesmo partido?.

    Já a segunda questionava se diante da necessidade de apoiamento de eleitores contida no artigo 10 da referida Resolução, é possível requer perícia nas assinaturas destes apoiadores? Caso positivo, qual o prazo para requer esta perícia?.

    Relatora

    A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, lembrou que a Resolução 23.282 do TSE, que disciplina a criação, incorporação, fusão e extinção de partidos políticos estabelece em seu artigo 21 que o prazo para impugnar a criação de partido é de três dias contados da publicação do pedido de registro.

    Assim, concluiu que a norma é expressa quanto aos prazos e, portanto, a consulta não deveria ser respondida porque os termos da lei não suscitam dúvida.

    Já no caso da segunda questão, a relatora decidiu não responder por inadequação da pergunta.

    A decisão foi unânime.

    Base legal

    De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

    CM/LF

    Processo relacionado: Cta 96586

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-nao-responde-consulta-formulada-pelo-ptb-sobre-criacao-de-novos-partidos/2745353

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)