TSE não responde consulta formulada pelo PTB sobre criação de novos partidos
Durante a sessão administrativa desta terça-feira (21), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram não responder a consulta formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre criação de partido político.
Na consulta, o partido buscava respostas para duas questões. A primeira perguntava: na hipótese de criação de partido político, qual o prazo para impugnação do pedido de registro deste mesmo partido?.
Já a segunda questionava se diante da necessidade de apoiamento de eleitores contida no artigo 10 da referida Resolução, é possível requer perícia nas assinaturas destes apoiadores? Caso positivo, qual o prazo para requer esta perícia?.
Relatora
A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, lembrou que a Resolução 23.282 do TSE, que disciplina a criação, incorporação, fusão e extinção de partidos políticos estabelece em seu artigo 21 que o prazo para impugnar a criação de partido é de três dias contados da publicação do pedido de registro.
Assim, concluiu que a norma é expressa quanto aos prazos e, portanto, a consulta não deveria ser respondida porque os termos da lei não suscitam dúvida.
Já no caso da segunda questão, a relatora decidiu não responder por inadequação da pergunta.
A decisão foi unânime.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
CM/LF
Processo relacionado: Cta 96586
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